“Eduque-se as crianças e não será preciso castigar os homens”.
 
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"AÇÃO ENTRE AMIGOS" PARTICIPE !

REGULAMENTO

RECANTO DE PAZ PAULA PRADO – Creche e Educandário Espírita Recanto de Paz Paula Prado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.318.968/0001-00, IE-Isento, sediada na Rua Percival Xavier Rebelo, nº 112, Área 3, Residencial Barravento, Goiânia, Goiás, vem a público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos:

DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE SORTEIO

Cláusula 1 – Com vistas a arrecadar recursos para as obras sociais do RECANTO DE PAZ PAULA PRADO, será sorteada pela extração da Loteria Federal do dia 30 de junho de 2012, na forma descrita na Cláusula Quarta, no primeiro prêmio, uma TV de plasma de 50”, no segundo prêmio, um kit banco de couro para automóvel 5 lugares – AUTOBANCOS e no terceiro prêmio um notebook, entregues ao portador dos cupons ganhadores.

Cláusula 2 – Estarão aptas a participar todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que vierem a adquirir os cupons desta ação.

COMO PARTICIPAR

Cláusula 3 – Para participar, basta ao interessado adquirir um dos cupons emitidos pelo RECANTO DE PAZ PAULA PRADO, mediante contraprestação no ato do recebimento do mesmo.

DOS CUPONS

Cláusula 4 – Serão emitidos 1.000 (um mil) cupons numerados e seqüenciados, iniciando-se a contagem a partir do número 0.001 finalizando-se a mesma no número 1.000. Cada cupom conterá 01 (um) número concorrendo.

Parágrafo primeiro: O valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) dá o direito a um cupom com 01 (um) número, este concorrendo do primeiro ao terceiro prêmio da Loteria Federal, que será entregue no ato da contribuição.


Parágrafo segundo: O RECANTO DE PAZ PAULA PRADO se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no talão dos respectivos cupons ;


ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO

Cláusula 5 – O prêmio será distribuído de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia 30 de Junho de 2012.
Será contemplado o portador do cupom cujo número seja idêntico aos três últimos algarismos do número sorteado como o primeiro, segundo e terceiro prêmios da Loteria Federal.


Parágrafo primeiro: Se no sorteio realizado no dia 30 de Junho de 2012, não se der a
contemplação de nenhum colaborador, o sorteio será novamente realizado, rigorosamente dentro dos mesmos padrões, quando da extração do sorteio da Loteria
Federal subseqüente, repetindo-se, segundo os padrões apresentados, tantas vezes quantas bastem à contemplação de algum participante.

Parágrafo segundo: A eventual não realização do sorteio, na data estipulada, da Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal.

Parágrafo terceiro: O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado no site do Recanto de Paz Paula Prado, (www.crechecasadocaminho.org) no dia seguinte à extração, podendo, igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal (http://www.cef.gov.br).

DA GARANTIA

Cláusula 6 – O RECANTO DE PAZ PAULA PRADO não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao participante sorteado acionar o respectivo fabricante e/ou prestadores de serviço. O prêmio será entregue e distribuído na forma como listado e anunciado, não se comprometendo o RECANTO DE PAZ PAULA PRADO a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, não podendo ser trocado por qualquer outro produto.

DA PRESCRIÇÃO

Cláusula 7 – A prescrição do direito aos prêmios ocorrerá num prazo de até 90 dias após a data do sorteio, após o qual o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio do RECANTO DE PAZ PAULA PRADO, para que este disponha livremente deste bem, dando-lhe a destinação que julgar-lhe cabível.

Parágrafo único: A reclamação do prêmio poderá se dar por qualquer meio de
comunicação, tais como telefone, via postal ou eletronicamente, por e-mail ou mesmo pessoalmente.


DO LOCAL DA ENTREGA DO PRÊMIO

Cláusula 8 – O local da entrega do prêmio será a sede do RECANTO DE PAZ PAULA
PRADO, à Rua Percival Xavier Rebelo, nº 112, Área 3, Residencial Barravento, Goiânia, Goiás, ou, diante da impossibilidade de proceder-se á entrega neste local, em outro local a ser designado segundo a conveniência da Diretoria do RECANTO DE PAZ PAULA PRADO.

DA ENTREGA DO PRÊMIO

Cláusula 9 – A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo cupom, que será identificado por idêntico número no canhoto e de documento original de identidade, que confirme os dados do portador do cupom sorteado. O cupom não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies.

Parágrafo único: O dever de guarda e conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu respectivo portador. O RECANTO DE PAZ PAULA PRADO não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se façam sobre qualquer dos cupons.

Cláusula 10 – O RECANTO DE PAZ PAULA PRADO reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.

Cláusula 11 – Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado, incluindo-se aqueles de natureza fiscal.

DO GANHADOR

Cláusula 12 – O participante desta Ação entre Amigos concorda, desde já, ao adquirir um ou mais cupons, que, na hipótese de figurar como ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e voz, para o RECANTO DE PAZ PAULA PRADO ou por quem esta indicar com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a promover campanha


publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.

DOS CUPONS NÃO ADQUIRIDOS

Cláusula 13 – Os cupons porventura não adquiridos serão destruídos em cerimônia aberta ao público, na presença de ao menos 02 (duas) testemunhas, a ser realizada na secretaria do RECANTO DE PAZ PAULA PRADO, localizado à Rua Percival Xavier Rebelo, nº 112, Área 3, Residencial Barravento, Goiânia, Goiás, às 15 horas do dia 05 de Julho de 2012.

DA DISPONIBILIDADE DO REGULAMENTO

Cláusula 14 – Este regulamento está disponível no site do Recanto de Paz Paula Prado (www.crechecasadocaminho.org) e impresso para consulta na sede da RECANTO DE PAZ PAULA PRADO (Rua Percival Xavier Rebelo, nº 112, Área 3, Residencial Barravento, Goiânia, Goiás).


Goiânia, 12 de Março de 2012.
Fábia Melo de Souza Prado - Presidente


Creche e Educandário Espírita Recanto de Paz Paula Prado
Inscrita no CNPJ sob o nº 07.318.968/0001-00, IE-Isento, sediada na Rua Percival Xavier Rebelo, nº 112, Área 3, Residencial Barravento, CEP 74.594-108, Fone: 3210-7436 e 3536-2749 - Goiânia, Goiás